Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal encerrou, na terça-feira, 12, a ação penal em que o apóstolo Estevan Hernandes Filho e a bispa Sonia Haddad Moraes Hernandes, fundadores da Igreja Renascer em Cristo, eram acusados de lavagem de dinheiro por meio de organização criminosa.
O advogado do casal, Luiz Flávio Borges D´Urso, argumentou não existe no Código Penal brasileiro o texto que conceitua a organização criminosa. Se não existe esse tipo penal, não é possível atribuir aos acusados a prática do delito de lavagem de dinheiro através desse meio, argumentou o relator do processo, ministro Marco Aurélio.
A Convenção Nacional das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e a Convenção de Palermo conceituam a organização criminosa, o que foi ratificado pelo Brasil e arrolado em decreto de 2004. No entanto, a norma não entrou no Código Penal, o que impede a tipificação do crime.
Fonte: ALC (19.06.2012)
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